HSBC condenado por assédio em interdito
            
            
A Justiça do Trabalho de Guarulhos condenou o HSBC por assédio processual em ação de interdito proibitório ingressada durante a campanha salarial de 2009 contra o Sindicato dos Bancários de Guarulhos.
"É uma vitória de toda a sociedade, que há muito reclama da morosidade da justiça e agora vê punida uma empresa que com esta atitude, além de fazer pouco caso das decisões judiciais, cooperava com essa demora", declara Jessé Costa, presidente do Sindicato.
A vitória em primeira instância obtida pela  entidade foi sentenciada em 11 de junho pela Juíza da 8ª Vara do  Trabalho de Guarulhos, Renata Simões Loureiro Ferreira, concluindo que  houve má fé por parte do banco por ter ingressado com a mesma ação em  todas as Varas da Comarca de Guarulhos, caracterizando o assédio.
Segundo  a juíza, "o autor praticou assédio processual, caracterizado nesse caso  pelo exercício imoderado de faculdades processuais legalmente  previstas, com o fim de evitar a submissão a pronunciamento judicial  desfavorável, ou de escolher a que melhor atendesse aos seus  interesses".
A instituição terá que arcar com R$ 240 mil, sendo  dois terços destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um terço  ao Sindicato dos Bancários de Guarulhos, mais 1% por uso de má fé e  outros 15% de honorários para advogada do sindicato.
"Essa  decisão, ainda que não seja definitiva, tem importância muito maior que o  valor financeiro estabelecido na multa, pois é um exemplo claro de que  quem realmente tem interesse em burlar a lei não são os trabalhadores",  afirma Itanir Batista Gonçalves, diretor da entidade e funcionário do  HSBC.
A partir da data da sentença, a empresa tem oito dias para  entrar com recurso ordinário. Para saber mais sobre o processo, basta  acessar - trtsp.jus.br/consultas/01978200931802007.