HSBC é condenado a indenizar correntista em R$ 10 mil por constrangimento

O HSBC terá de indenizar no valor de R$ 10 mil, por danos morais, uma correntista que teve a bolsa com objetos íntimos revistada diante de todos os clientes. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A consumidora relatou que foi ao banco, no horário de almoço, para fazer um saque. Porém, o caixa eletrônico liberou valor menor que o solicitado. Ao pedir ajuda ao gerente, este a informou de que teria que aguardar o final do expediente, deixou-a esperando por cerca de quatro horas e, após ela mencionar que chamaria a polícia, revistou a sua bolsa para ter certeza de que ela não estava mentindo.
De acordo com a correntista do banco, o valor correto só foi restituído após a chegada da polícia e do seu advogado. O banco alegou à Justiça, no processo, que houve “mero aborrecimento” e por isso, há inexistência do dever de indenizar a cliente.
Na decisão, o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme ressaltou que a autora sofreu “ofensa à honra e foi submetida à humilhação”. A falta de habilidade do gerente da instituição financeira, que não dispensou tratamento respeitoso à cliente do banco na presença dos demais clientes, submetendo-a a constrangimento e humilhação, realizando revista em sua bolsa, enseja a obrigação de indenizar”, afirmou o magistrado na sentença.
O HSBC informa, por meio da assessoria de imprensa, que este caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito.