HSBC é condenado a pagar R$ 30 mil para bancária vítima de LER/Dort

Publicado em: 10/06/2013
HSBC é condenado a pagar R$ 30 mil para bancária vítima de LER/Dort

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu na última quinta-feira, dia 06 de junho, a responsabilidade do HSBC Bank Brasil em um caso de doença ocupacional e por maioria, afastou a presunção de culpa (responsabilidade objetiva) da empresa em reclamação trabalhista ajuizada por uma empregada acometida por lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/Dort).


A seção, porém, manteve a responsabilidade subjetiva do banco e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral à trabalhadora, no valor de R$ 30 mil.


O relator, ministro João Oreste Dalazen, observou em seu voto que, embora os fatores de risco relativos a LER/DORT sejam uma constante na atividade tipicamente bancária, não se pode presumir que toda atividade bancária "tenha natureza de atividade de risco". Para o ministro, diante dos inúmeros fatores que contribuem para o surgimento do problema, é importante que se apure e comprove, em cada caso, a conduta culposa da empresa. Da mesma forma, observou que a adoção da responsabilidade sem culpa, em caso semelhante, resultaria em desestímulo à implantação de melhorias no ambiente de trabalho.