HSBC é condenado por descumprir decisão judicial

Publicado em: 15/12/2015
HSBC é condenado por descumprir decisão judicial

    Ficou provado para os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que o HSBC opôs resistência injustificada ao andamento do processo e provocou incidente manifestamente infundado ao descumprir ordem judicial de anotar o vínculo de emprego na carteira de trabalho de uma funcionária. Com isso, a corte não conheceu recurso do banco e manteve a condenação ao pagamento de duas sanções, indenização por litigância de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial e multa por recurso protelatório.

    O banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral a uma bancária ridicularizada por uma superior ao ser rebaixada de função. Na mesma ação, foi reconhecido o vínculo empregatício da trabalhadora com a instituição desde a assinatura do contrato de estágio, declarado nulo pelos juízos de primeira e segunda instâncias, assegurando-lhe o pagamento de diferenças salariais, horas extras e indenização pela depreciação de seu veículo, utilizado a serviço da empresa.

    O juízo da execução condenou a instituição ao pagamento de multa de 1% e indenização de 5%, calculados sobre o valor da execução, porque, além de considerar que houve interposição de recursos protelatórios, o banco não anotou a carteira de trabalho da bancária no prazo, obrigando o juízo de execução a promover a busca e apreensão do documento, retido na empresa.

    Em sua defesa, o banco indicou violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e alegou ter havido "um desencontro de informações entre seus próprios empregados". Para o TRT que analisou o caso, no entanto, os desencontros alegados não foram suficientes para justificar ou excluir a sanção, mas apenas revelaram a desorganização da empresa e o desprezo às ordens judiciais. "Um advogado minimamente zeloso e preocupado em prestigiar a jurisdição, como é também seu dever, cuidaria para que o prazo fosse corretamente respeitado, e disso não cuidou", afirma o acórdão.