INSS não pode cortar auxílio-doença concedido pela justiça

Publicado em: 17/09/2014
INSS não pode cortar auxílio-doença concedido pela justiça

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram o auxílio-doença na Justiça não poderão mais ter seus benefícios cancelados pelo instituto quando faltarem às perícias médicas, segundo portaria conjunta do instituto e do PGF (Procurador-Geral Federal) publicada no último dia 11 de setembro, no “Diário Oficial da União”.


A portaria oficializa as regras para as perícias judiciais de segurados que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de baixa renda ou deficientes que requisitam benefício de prestação continuada.


Para quem já recebe o auxílio-doença concedido pela justiça ou pretende vir a ser candidato do benefício, há duas importantes mudanças:


1) A primeira mudança é que a partir da publicação somente um juíz poderá cancelar o beneficio quando o segurado faltar à perícia;


2) E a segunda fala do prazo para realização das perícias, que vigoraram a cada seis meses.