INSS terá que corrigir benefício em 69%

A Justiça federal deu mais um ganho de causa em favor da desaposentação. Na última sexta-feira (29/07), um segurado do INSS em São Paulo, que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada, garantiu reajuste de 69% sobre o benefício. Ele receberá a aposentadoria integralmente. O valor subirá dos atuais R$2.889,91 para R$ 4.884,54. “A sentença determina que o INSS implante nova aposentadoria em 60 dias”, afirmou o advogado que utilizou um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto pelo novo Código de Processo Civil (CPC), para mover a ação contra o INSS.
Luiz Antônio da Silva se aposentou em maio de 2009, com 57 anos de idade e 35 anos e cinco meses de contribuição para a Previdência Social. Mas quando o benefício foi concedido sofreu a incidência do fator previdenciário. Com isso, a aposentadoria teve perda de 39% do valor.
“O aposentado continua na ativa e recolhe a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a troca na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois ele atingiu 95 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição, sendo beneficiado pela nova Fórmula 85/95 de cálculo”, explicou o advogado Murilo Aith. De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, a decisão reforça o posicionamento de instâncias inferiores do Judiciário favoráveis à desaposentação, mesmo sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha batido o martelo sobre a questão. Aith explica que a tutela de evidência, que está em vigor desde março, está revolucionando e acelerando os processos de desaposentação na Justiça Federal. “Com esta norma, o juiz pode implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil”, assegura.