Instituição financeira não pode terceirizar atividades bancárias, diz TST

Publicado em: 01/06/2016
Instituição financeira não pode terceirizar atividades bancárias, diz TST

Mesmo sem o direito de ter vínculo empregatício reconhecido, funcionários terceirizados que atuam em instituição estatal não podem atuar na atividade-fim. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar multa de R$ 11,6 mil por irregularidades em contrato com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro.


A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da empresa executavam atividades tipicamente bancárias. O auto de infração foi lavrado por um auditor fiscal do trabalho que encontrou 29 empregados da Panisul numa agência da Caixa sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Ele constatou ainda que os profissionais prestavam atendimento ao trabalhador sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferiam documentações e faziam a cobrança de títulos.


O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) validou o auto de infração e a decisão foi mantida pela 2ª Turma do TST.