Itaú descumpre itens da Convenção Coletiva de Trabalho

Publicado em: 26/05/2017
Itaú descumpre itens da Convenção Coletiva de Trabalho

O Itaú está descumprindo a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O banco não está entregando a Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT). Sem esta documentação, o empregado afastado por mais de 15 dias fica impossibilitado de passar pela perícia no INSS. Para a entrega do DUT o banco está fazendo várias outras exigências que não estão previstas na CCT.


O desrespeito do Itaú para com os funcionários não para por aí. O banco, ferindo a cláusula 45 da CCT, implementou, por conta própria, o seu Programa de Retorno ao Trabalho. Os representantes dos trabalhadores já enviaram vários ofícios à direção do banco cobrando o cumprimento da Convenção da categoria e o respeito para com os direitos dos bancários, mas o Itaú sequer respondeu às solicitações dos sindicalistas.