Itaú Unibanco deve indenizar bancária que sofreu aborto espontâneo

Publicado em: 01/10/2012
Itaú Unibanco deve indenizar bancária que sofreu aborto espontâneo

O banco Itaú Unibanco terá de indenizar em R$ 150 mil uma funcionária que abortou espontaneamente após sofrer ameaças e ser insultada por um cliente do banco. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, negar pedido do banco para se isentar da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, conforme divulgou a Corte nesta quinta-feira, dia 26/09. Segundo a ação da bancária, em 2006 ela passou a ser molestada seguidamente, por um cliente aposentado que a acusava de ter pego parte de seu benefício. A ação aponta que o cliente, na porta da agência, "gritava nervoso que não iria parar enquanto não resolvessem seu problema".

    Em primeira instância, o banco havia sido condenado a pagar R$ 5 mil, mas quando o banco recorreu, a indenização foi elevada para R$ 150 mil. A relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que o recurso não demonstrou incorreção na decisão anterior, que afirmava que a empresa foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável à empregada. Segundo a relatora, a bancária foi “rotineiramente molestada de forma agressiva e obsessiva” pelo cliente por mais de um mês, ocasionando, inclusive "episódios de choro", sem que o banco tomasse qualquer providência, apesar de ela ter pedido ajuda.

    “Embora o banco não seja obrigado a responder por comportamento indevido de cliente, é certo que deve garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho sadio e seguro, mas nada fez para evitar a exposição indevida da empregada, no sentido de preservar a sua imagem e saúde física e emocional, ainda mais que estava, à época, no início de uma gestação”, concluiu a sentença.