Itaú Unibanco é condenado a indenizar bancário
Publicado em: 28/10/2014

Um bancário de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais devido às cobranças excessivas para o cumprimento de metas.A decisão, contra o Itaú Unibanco, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em processo que ainda cabe recurso.
Os desembargadores da Segunda Turma ponderaram que as cobranças de metas são legítimas, já que se inserem "no poder diretivo do empregador". No entanto, no caso específico, as cobranças foram consideradas excessivas. "Analisadas as declarações (de testemunhas), constata-se que o réu impunha metas de difícil alcance e que havia cobrança excessiva, com exposição dos trabalhadores que não conseguiam atingir tais metas perante os demais", diz o acórdão.