Itaú Unibanco é condenado a indenizar ex-funcionário

Publicado em: 11/06/2014
Itaú Unibanco é condenado a indenizar ex-funcionário

O Itaú Unibanco vai indenizar por danos materiais um escriturário que perdeu o direito ao seguro-desemprego por causa da demora do banco em quitar as verbas da rescisão do contrato de trabalho. A decisão unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu sentença determinando ao banco o pagamento da indenização correspondente ao que o empregado deixou de receber de seguro-desemprego.


O contrato foi rescindido em janeiro de 2012, mas a rescisão não foi concluída no sindicato da categoria porque o banco deixou de incluir nos cálculos verba referente à estabilidade acidentária e por isso, o ex-empregado não aceitou a quitação. A parcela que faltava só foi quitada em abril, três meses após o desligamento e a homologação ocorreu em maio, quando já expirado o prazo para o seguro.


O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que o ex-empregado estava amparado pelo direito quando recusou a homologação da rescisão por não estarem todos os créditos nos cálculos. E, segundo a sentença, "o banco atrasou injustificadamente o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão". Por isso, condenou-o ao pagamento da indenização.