Itaú Unibanco é condenado a pagar R$ 20 mi e ressarcir clientes por tarifa indevida

O Itaú Unibanco foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e ressarcir clientes lesados por tarifa indevida, cobrada na compensação de cheques sem fundo. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio e a sentença tem efeitos para correntistas de todo o Brasil, mas cabe recurso.
A instituição cobrou, entre maio de 2008 e maio de 2009, uma tarifa a título de "multa por devolução de cheque". O valor incidia quando o banco compensava um cheque sem fundo. Segundo o MPF, a cobrança feria uma resolução do Banco Central (BC) que proíbe cobrança de tarifa nos casos de compensação de cheques, pois o serviço é considerado essencial.
A indenização referente aos danos morais, no valor de R$ 20 milhões, deverá ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Já o valor cobrado dos correntistas deve ser pago em dobro, com juros e correção monetária.