Itaú Unibanco é condenado por danos morais

Publicado em: 06/12/2013
Itaú Unibanco é condenado por danos morais

O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a um gerente que sofreu estresse pós-traumático após duas ações violentas na agência onde trabalhava, na cidade de São Paulo. Durante os assaltos, o bancário passou momentos de terror, como ameaças de ter o corpo incendiado. Semanas após o segundo roubo, o banco o demitiu.


O gerente contou que não conseguiu se recuperar do trauma decorrente dos assaltos ocorridos em novembro de 2006 e em maio de 2007. Durante os atos criminosos, um dos assaltantes que carregava uma garrafa com álcool ameaçou atear fogo ao corpo do gerente caso não agisse com rapidez. Por causa do trauma, foi obrigado a pedir afastamento e teve concedido o auxílio-doença pelo INSS.  Mas para o bancário, o pior não foi a violência dos assaltos e sim a demissão, em junho de 2007, quando ainda estava em tratamento e em meio à estabilidade. O Itaú Unibanco negou que a demissão tenha sido motivada pelo estresse pós-traumático. Afirmou, ainda, que o gerente não era detentor de estabilidade provisória e que somente após a demissão o trabalhador procurou auxílio médico.


Após perder em duas instâncias, o gerente não se deu por vencido e recorreu mais uma vez, desta vez ao TST, onde a conclusão do julgamento foi outra. Para a Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade do empregador é objetiva, devendo a empresa arcar com indenização em caso de danos ao trabalhador.