Itaú Unibanco é condenado por negativar nome de cliente

Uma consumidora será indenizada em R$ 10 mil pelo Itaú Unibanco devido à inclusão ilegal de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. A cliente só tomou ciência da inadimplência, em 06 de setembro de 2008, quando foi comprar uma TV. Ela foi impedida de fazer o cadastro porque seu CPF constava no serviço de proteção ao crédito devido à uma dívida com o cartão Itaucard.
Além desse constrangimento, a consumidora ainda recebeu uma fatura do cartão com uma dívida de R$ 11.300 referente ao suposto contrato. Diante disso, foi a uma agência para tirar satisfações. Nenhum funcionário do banco, entretanto, conseguiu informá-la. Ela foi orientada a entrar em contato com a central de atendimento do banco, mas o problema persistiu.
Farta da situação, a cidadã acionou a Justiça requerendo indenização moral, já que não tinha firmado nenhum contrato com a empresa. O Itaú, por sua vez, alegou que o financiamento não poderia ter sido feito sem a apresentação das vias originais dos documentos.
Em março de 2014, a 28ª Vara Cível de Fortaleza decretou a inexistência do contrato de serviço, mas não considerou a existência de dano moral. Cliente e banco recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).