Itaú Unibanco é obrigado a reintegrar Bancária doente

Publicado em: 30/11/2017
Itaú Unibanco é obrigado a reintegrar Bancária doente

Na última segunda-feira, dia 27/11, o Juiz Substituto da 6º Vara do Trabalho de João Pessoa, Albérico Viana Bezerra, condenou o banco Itaú Unibanco a reintegrar definitivamente a bancária, Ana Leda Lima Rodrigues. Na sentença, o magistrado também condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 520 mil por danos morais e materiais e por forjar justa causa para demitir trabalhadora doente.


A bancária, que é portadora de doença ocupacional, foi demitida em dezembro de 2015 e reintegrada por força de medida judicial, permanecendo de licença para tratamento de saúde até 2016.


Quando voltou ao trabalho, Ana Leda passou a ser sistematicamente perseguida pelo banco, que tentava de todas as formas forjar uma justa causa para se livrar da funcionária. Apesar de trabalhar normalmente durante três meses, o banco não permitia que a funcionária batesse o ponto e ainda suspendeu o pagamento de seus proventos, fato que a fez recorrer à via judicial para receber os salários.


Durante a tramitação do processo, o Itaú Unibanco demitiu a bancária por justa causa, alegando abandono do emprego; mesmo com a funcionária trabalhando todos os expedientes. E, justamente por isso, o banco foi condenado a reintegrá-la definitivamente e lhe pagar uma indenização de mais de meio milhão de reais.