Itaú Unibanco está proibido pela Justiça de divulgar rankings individuais de metas

O SEEB/RJ obteve mais uma importante vitória judicial contra o Itaú Unibanco. Trata-se da concessão de tutela antecipada contra a iniciativa do banco de formar e divulgar ranking por agência e por região, com menção ao desempenho individual dos bancários e bancárias (um caminho aberto para o assédio moral).
No Rio, outras ações judiciais, individuais, também tramitam cobrando indenizações em decorrência do assédio moral, caracterizado por pressões excessivas de gestores para o cumprimento de metas muitas vezes inatingíveis.
"O monitoramento de resultados do trabalho bancário, com listas de classificação, “os rankings”, é proibido conforme a 36ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre a categoria e a Fenaban. O objetivo da ação é não admitir que o banco descumpra um acordo que ele assinou com os trabalhadores.
A tutela antecipada é uma decisão tomada pelo juiz, antes do julgamento do mérito da ação, quando o magistrado se convence de que as provas apresentadas não deixam margem a dúvidas sobre a verdade dos fatos.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Farah Correa, da 4ª Vara do Trabalho, registra: "Observe-se que os documentos juntados comprovam a exposição individual dos funcionários, através da divulgação dos seus resultados pessoais, sendo que tal pressão pode deixar de ser uma ferramenta motivacional para se tornar uma modalidade de assédio moral".
Com essa decisão judicial, o Itaú Unibanco fica impedido de fazer o chamado ranqueamento, e está sujeito a multa de R$ 10 mil por descumprimento dessa decisão.