Itaú Unibanco priva seus funcionários de tirarem 30 dias férias

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo. A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções previstas em lei, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho.
O funcionário tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário) do total de dias de férias a que tem direito, esta conversão também é conhecida como “vender as férias”, já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, o empregado acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.
Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo, em razão de esquecimento, por exemplo, mas desejar converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.
Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência.
A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas uma vez concedida e não havendo o requerimento deste da conversão de 1/3, não poderá o empregador obrigar o empregado a vendê-las.
O Sindicato está apurando denúncias de que trabalhadores da Agência 0122 do Itaú Unibanco estão sendo “impelidos”/OBRIGADOS a venderem 10 dias de suas férias, sob a alegação de acumulo de serviços por falta de funcionários, justificativa incompatível com o lucro de R$ 23,3 bilhões em 2015, e ainda o grande número de BANCÁRIAS (sujeitas a gravidez), um absurdo. Portanto fique atento aos seus direitos e qualquer problema comunique ao sindicato.