Jornada de trabalho excessiva pode render multa até 10 vezes maior às empresas

Supermercados, magazines, redes varejistas e bancos, estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva, quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.
Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados para inibir jornadas excessivas (em parte delas, cabe recurso).
Antes da iniciativa, os fiscais diziam se sentir "de mãos atadas": cerca de 90% das multas aplicadas a grandes empresas, a maior parte por falta de descanso semanal e horas extras, eram pagas sem qualquer contestação e as infrações voltavam a aparecer nos anos subsequentes. "Não mudava nada. A multa é ínfima, ridícula", diz a auditora Erika Medina Stancioli, coordenadora do projeto, batizado de Maiores Infratores. Algumas empresas chegaram a oficializar ao ministério que não iriam recorrer e pagariam as multas por ocorrência, em média de R$ 2.000,00 para ficar "sem pendências trabalhistas". O órgão, então, selecionou as 150 empresas que tinham o maior número de infrações no Estado.
Os auditores promoveram novas fiscalizações, identificaram a reincidência e enviaram um dossiê ao Ministério Público do Trabalho, que os acionou judicialmente. Conseguiram firmar acordos e obter multas milionárias. Até agora, 26 empresas foram fiscalizadas. Dessas, 18 foram acionadas na Justiça, das quais 12 foram condenadas ou firmaram acordo para pagar multas.