Juiz reverte demissão em massa mesmo após reforma trabalhista

Antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, no dia 11 de novembro, algumas empresas se anteciparam às novas regras que tiram direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Mas há magistrados do Trabalho protegendo os direitos que Michel Temer (PMDB-SP) quer tirar da classe trabalhadora.
É o caso do juiz Elizeu Perez, da 41ª Vara do Trabalho, que, em novembro, concedeu liminar determinando a reintegração até o dia 4 de dezembro dos mais de 100 trabalhadores demitidos pelos hospitais Leforte e Bandeirantes. Além disso, estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia por trabalhador, caso a empresa promova nova demissão em massa.
“A decisão foi correta”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Guilherme Feliciano. Ele considera que a demissão em massa feriu os direitos dos trabalhadores porque aconteceu antes da vigência da nova lei trabalhista. “Mesmo com as novas regras, no entanto, os juízes podem interpretar a lei de forma a proteger trabalhadores, ou seja, podem exigir a participação da representação sindical em casos como esse de demissão em massa”, afirma Feliciano. Segundo ele, “a partir de jurisprudência, tanto o TRT-15 como o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam como uma obrigatoriedade a negociação prévia com sindicatos, em casos de dispensa coletiva. Isso foi decidido com base em princípios legais e constitucionais”.
Depois dessas decisões “surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade de uma lei que, por exemplo, dispensa a prática de negociação prévia com sindicatos em demissões em massa”, diz o presidente da Anamatra, que complementa: “o caminho mais seguro para os trabalhadores agora é garantir, em acordos coletivos, a inserção de cláusula que obrigue a negociação com sindicatos em casos de dispensa coletiva”.