Justiça: Caixa minuto pode chegar ao fim

Publicado em: 22/06/2018
Justiça: Caixa minuto pode chegar ao fim

Vitória para os empregados da Caixa. A Justiça de Alagoas, através da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, concedeu liminar favorável para que o banco abstenha das designações para a função de caixa por minuto de trabalho. Se não cumprir, a instituição terá de pagar a gratificação de caixa relativa a todo o mês, além de multa diária de R$ 500,00 por empregado. Como foi deferida a tutela de urgência, a decisão já está valendo.


O empregado que é escalado para o cargo por minuto pode ser prejudicado na remuneração e na carreira profissional, já que tem as horas extras calculadas proporcionalmente ao tempo diário na função. O pior é que o período não é contabilizado para efeito de concorrência no PSI (Processo Seletivo Interno) para disputa de vagas na Caixa.


O problema do fim da nomeação de funcionários do banco para exercer a função de caixa por minuto é antigo. O tema foi pauta da campanha salarial de 2016, pois em julho houve a alteração do normativo RH 183, que passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função. Porém, a Caixa travou as negociações, apesar de ter sido criado um GT (Grupo de Trabalho) Caixa Minuto.