Justiça condena banco a indenizar cliente vítima de clonagem de cartão

Publicado em: 03/02/2015
Justiça condena banco a indenizar cliente vítima  de clonagem de cartão

Uma instituição financeira, cujo nome não foi divulgado, foi condenada pela Justiça de Amparo (SP) a indenizar uma cliente, vítima de clonagem de cartão. Ela receberá R$ 56 mil por danos materiais (valor equivalente ao movimentado pelos falsários em sua conta corrente e também por meio de cartão de crédito) e R$ 3,5 mil por danos morais.

De acordo com a consumidora, ela deparava havia tempos com transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em conta. O banco apresentou defesa fora do prazo legal. Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.