Justiça condena banco em Florianópolis

Publicado em: 15/04/2014
Justiça condena banco em Florianópolis

A 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o Itaú Unibanco a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 21,8 milhões por não permitir que empregados tirassem 30 dias de férias, exigir horas extras em número superior ao limite legal e suprimir intervalos.


Em sua decisão, a juíza Rosana Basilone Leite Furlan,  afirmou que "o empregador pode definir em que época do ano concederá as férias ao empregado,  para tanto terá os 12 meses seguintes aos 12 meses já trabalhados pelo empregado, assim pode ocorrer de o empregado trabalhar ainda por mais onze meses, até que lhe sejam concedidas as férias do primeiro ano trabalhado, sem qualquer acréscimo pecuniário para o empregador. Mas não pode o empregador reduzir o direito a férias anuais do empregado, de trinta dias para vinte, assim como não pode compelir o empregado a vender dez dias de suas férias anuais. Somente ao empregado é facultada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário".


De acordo com a Justiça, verificou-se a ocorrência de jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com quinze minutos de intervalo. Os R$ 21,8 milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadual ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.