Justiça condena Bradesco a pagar indenização à funcionária lesionada que foi demitida

Publicado em: 25/09/2018
Justiça condena Bradesco a pagar indenização à funcionária lesionada que foi demitida

A Juíza Ana Carla dos Reis, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, em sentença proferida no último dia 17/09, tornou definitiva a tutela de urgência concedida no dia 22/03/18 (Processo 0000234-62 2017 5 14 0101), em que o banco Bradesco foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em junho de 2017 mesmo sendo portadora de doença ocupacional (adquirida pelos esforços repetitivos de sua profissão) e que dedicou mais de 32 anos de sua vida trabalhando para o banco.


Naquela sentença o banco deveria permitir a reintegração da bancária em cargo compatível com a sua condição de saúde, com efeitos retroativos, sem prejuízo de sua remuneração e garantidas as vantagens decorrentes, e que adotasse as providências para ela usufruir de licença para tratamento da doença ocupacional ou concedesse assistência médica em seu favor, sob pena de multa diária de 1/30 da remuneração da reclamante.


Só que agora o banco, além de ter que reintegrar a trabalhadora em definitivo, terá ainda que pagar a ela R$ 30.686,49 de indenização por danos morais, pois a magistrada entende que, ao demitir uma empregada acometida de doença ocupacional (LER/DORT) e que necessitava de afastamento do trabalho para tratamento, houve conduta ilícita grave do empregador, que impôs um sofrimento ainda maior à trabalhadora que já estava doente, além de não dar a devida assistência mínima para recuperar-se de sua doença ocupacional, sem mencionar os transtornos que ela teve quando se viu, de uma hora pra outra, desprovida de emprego e remuneração e, assim, não ter seu sustento garantido e nem como arcar com compromissos assumidos.