Justiça condena Bradesco por constranger cliente ao cobrar dívida

A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 05 de abril.
A dona de um salão de beleza, foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou grande constrangimento por ter ocorrido na frente de seus clientes. Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi discreto e não constrangeu a cliente, mas a convidou a se dirigir à agência.
A situação é violadora do que dispõe o caput do art. 42 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], na medida em que gerou para a autora situação constrangedora, por ser, ainda que ante a discrição do preposto da ré, presumível para os presentes que a 'visita' se referia à cobrança de débito em aberto", descreve a sentença.
Para a juíza, a exposição do consumidor a esse tipo de situação é daquelas hipóteses em que o dano moral é presumido, ou seja, provado o fato, o dano de natureza extrapatrimonial é verdadeira, presume-se ocorrido, salvo prova em contrário.