Justiça condena Bradesco

O Bradesco terá que indenizar uma cliente que foi vítima de "saidinha de banco". A correntista sacou R$ 9 mil de uma agência de Cuiabá e ao chegar próximo a sua residência, foi abordada por motoqueiros, que anunciaram o assalto e levaram toda a quantia.
A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Ele condenou a instituição bancária a pagar R$ 20 mil pelos danos morais sofridos pela cliente E.S.V. mais R$ 9 mil pelo dano material, totalizando R$ 29 mil, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária a partir da decisão. De acordo com os autos, a correntista chegou à agência, acompanhada do seu marido, para fazer o saque. Segundo ela, o funcionário do banco que a atendeu, não agiu com descrição em momento algum e "colocou a quantia em cima do caixa, demonstrando a todos os presentes o valor que a autora iria sacar, inclusive que era alta a quantia a ser sacada".
"Aos consumidores que saquem quaisquer valores nos caixas dos bancos, deve ser destinado um mínimo espaço reservado para que tenham absoluta certeza de que outrem não esteja visualizando os procedimentos de recebimento dos valores e sua conferência, pois existe a responsabilidade do banco que deve zelar pela segurança dos destinatários de seus serviços, principalmente quando efetuem operações que envolvam a retirada de valores elevados", destacou o magistrado em sua decisão.