Justiça condena Caixa por danos morais e manda devolver comissão de dirigente

O juiz Edson Carvalho Barros Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, do Acre, determinou que a Caixa voltasse a pagar a comissão de função de tesoureiro ao funcionário lotado em uma agência em Rio Branco, assim como o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O empregado foi afastado do cargo durante o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Bancários do Acre. O sindicalista pediu formalmente dois dias de folga na unidade para realizar campanha no município de Cruzeiro do Sul (AC), mas o pedido de liberação acabou negado pelo gestor. O dirigente não desistiu das suas convicções políticas sindicais e viajou ao Vale do Juruá em campanha eleitoral para visitar os colegas de trabalho e pedir voto para sua chapa.
O juiz entendeu que o reclamante exerceu legitimamente o direito de resistência, faltando ao trabalho por dois dias, mas o fazendo com a finalidade do livre exercício do direito de se fazer representante sindical. Portanto, o meritíssimo juiz de direito resolveu condenar a reclamada a reconduzir o reclamante à função de Tesoureiro Executivo, nas mesmas condições em que a exercia antes de ter sido dela destituído, inclusive quanto à remuneração, horário e local de trabalho.