Justiça condena Itaú Unibanco a manter plano de saúde para aposentada

Publicado em: 15/07/2013
Justiça condena Itaú Unibanco a manter  plano de saúde para aposentada

Mais uma vez, uma trabalhadora de São Paulo consegue o direito de manter o plano de saúde por tempo indeterminado para ela e seu dependente, mesmo após se aposentar. O caso foi parar na Justiça após o Itaú Unibanco não oferecer à aposentada a opção pelo plano, conforme determina a Lei 9.656/98.

    A trabalhadora era empregada do banco desde 1977 e permaneceu na empresa mesmo após se aposentar, até ser demitida sem justa causa. Na ocasião, após seu desligamento, o convênio foi cancelado. A ação foi ganha em primeira e segunda instância, portanto, não é possível ao banco recorrer. A trabalhadora terá o convênio médico por tempo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha durante a vigência do seu contrato de trabalho, mediante o pagamento de sua parte e a do empregador.