Justiça condena Santander e Itaú Unibanco por terceirização

Publicado em: 15/05/2018
Justiça condena Santander e Itaú Unibanco por terceirização

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os bancos Itaú Unibanco e Santander equiparem a remuneração e outros benefícios concedidos a duas atendentes de telemarketing aos da função de bancário após reconhecer vínculo de emprego com as instituições, mesmo o serviço sendo prestado em empresas terceirizadas.

    Em ambos os processos, o trabalho era realizado na sede da empresa terceirizada. Mesmo sem ter acesso ao saldo da conta corrente dos clientes, os ministros consideraram o fato de as atendentes  prestarem  informações  sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal e, por isso, entenderam que as trabalhadoras "estavam inseridas no processo produtivo" das instituições financeiras e que a atividade desempenhada era "essencial ao funcionamento  e  à dinâmica empresarial do banco".

    "Em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se estabilidade das relações já consolidadas", afirma o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso envolvendo o Itaú (RR-365-16.2015.5.02.0082). A mesma justificativa foi usada por ele, também como relator, no processo movido contra o Santander (RR-1296-45.2014.5.02.0015).

    O entendimento foi firmado com base na Súmula nº 331, que permite a terceirização das chamadas atividades-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas impede para as atividades principais. E nos dois casos os magistrados consideraram que as funcionárias do telemarketing exerciam serviço típico dos bancários.

    O Santander vai recorrer da decisão. O Itaú Unibanco não comentou sobre a decisão.

    Com regulamentação indiscriminada da Terceirização nos meios de produção, não veremos mais esse tipo de decisão, fazendo com que os trabalhadores sejam cada vez mais explorados.