Justiça condena Santander por inclusão indevida de cidadão no Serasa

Publicado em: 20/08/2013
Justiça condena Santander por inclusão indevida de cidadão no Serasa

O Santander foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização moral para o vendedor autônomo R.L.P. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos, em abril de 2007, R.L.P. tentou comprar carro financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.

    O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso, entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e contrato.

    Ao julgar o caso na última quarta-feira (14/08), a 5ª Câmara manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. "Pertence à parte financeira (banco), o dever de zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, adotando todas as medidas cabíveis para verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento de formar o contrato”.

    O próprio banco admite a possibilidade da operação financeira ter sido realizada por terceiro, restando patente o dever da empresa fornecedora de serviço de indenizar pelos danos morais causados.