Justiça determina Cassi e Previ para funcionários de bancos incorporados

Os funcionários oriundos das instituições financeiras incorporadas pelo Banco do Brasil - Nossa Caixa, Banco do Estado do Piauí (BEP) e do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), terão direito a ingressar na Cassi (Caixa de Assistência) e na Previ (Caixa de Previdência). A decisão de primeira instância é do Juiz do Trabalho Substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, que presidiu audiência da 3ª Vara do Trabalho de Brasília na sexta-feira, dia 16/08, da qual participaram representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Banco do Brasil, da Cassi e da Previ.
Além de determinar que as entidades e o banco deem aos trabalhadores a opção de ingressar nos planos de assistência e de previdência complementar, o juiz estabeleceu multa solidária de R$ 10 milhões, que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por danos morais a ser paga pelo BB, pela Cassi e pela Previ. Ainda cabe recurso.