Justiça determina posse imediata de aprovada em concurso público do BB

Publicado em: 20/03/2014
Justiça determina posse imediata de aprovada em concurso público do BB

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que uma candidata aprovada para formação de cadastro reserva do concurso do Banco do Brasil, lançado em 2012 para escriturário, deve ser empossada imediatamente. O juiz Paulo Henrique Blair entendeu que existem cargos vagos na instituição financeira, devido à contratação de terceirizados e a realização de um novo concurso público e que por isso a candidata tem direito a ser contratada.


Em sua defesa, o BB alegou que a Constituição veda a prorrogação de um concurso por mais de uma vez, e que não estipulou número de vagas no edital, apenas informou o número de candidatos para preenchimento do cadastro reserva. O banco alegou ainda que as contratações de empregados, conforme determinação do Tribunal de Contas da União, devem ocorrer nos 60 dias anteriores à expiração do prazo de validade do edital.


Porém, de acordo com o magistrado, a Constituição garante o direito de nomeação aos candidatos aprovados em concurso. Em que pese a mera expectativa de direito do candidato aprovado, esta se converte em direito de fato quando verificado que a empresa, durante o prazo vigente do concurso, procede à contratação de terceirizados para as mesmas atividades previstas em certame público, afirmou Blair.