Justiça determina que CAIXA retome contratações

Publicado em: 11/10/2016
Justiça determina que CAIXA retome contratações

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), julgou procedente a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que questiona a não contratação dos aprovados no concurso realizado em 2014 pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (06/10).


Para ela, são procedentes os pedidos para: postergar a validade do concurso público até o trânsito em julgado da decisão; condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações; e, em seguida, promover a convocação, para fins de admissão, de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da cláusula 50 do ACT 2014/2015.


A juíza, decidiu ainda que os candidatos já convocados em razão de decisão judicial ajuizada de modo individual deverão ser excluídos da contagem das contratações que serão feitas. Por fim, também estipulou multa de R$ 500 mil, caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o plano de trabalho para efetivar as contratações.