Justiça do Trabalho condena Bradesco por violação ao direito de greve

Publicado em: 02/07/2014
Justiça do Trabalho condena Bradesco por violação ao direito de greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, condenou o Bradesco a indenizar um ex-funcionário em ação por danos morais. A decisão do juiz doutor Rogério José Perrud acolhe ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Presidente Prudente e Região, em nome de um bancário da base, reclamando indenização frente à coação exercida pelo banco contra o livre exercício do direito de greve.


Conforme a sentença, o Bradesco deve indenizar o bancário em R$ 100.000,00, face à comprovação de “ominosa prática antissindical”. “...Faz juz o reclamante a indenização por danos morais, tendo em conta os constrangimentos experimentados, sobretudo aquele concernente a ser impedido de aderir aos movimentos grevistas, o que certamente atingiu a autoestima do trabalhador, infundindo sentimento de desvalor e de impotência diante dos desmandos da empregadora...”.


Segundo testemunha, indiretamente o banco sugeria que os empregados não deveriam fazer greve. Chamava a polícia para impedir a ação sindical, além de convocar reuniões, durante as quais a gerência sugeria que os funcionários chegassem mais cedo em dias de movimento grevista. Para o magistrado, o comportamento do Bradesco afronta o preceituado no Art. 9 da Constituição Federal, se revelando em total descompasso com os postulados constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade humana. A decisão abre precedentes para que as pressões utilizadas pelos bancos contra o direito de greve possam ser devidamente punidas.