Justiça do Trabalho manda Bradesco reintegrar gerente soropositivo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou reintegrar um bancário da cidade de São Paulo ao cargo de gerente do Banco Bradesco S. A. Após 12 anos no banco, ele foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV. Para a turma, o Bradesco não conseguiu comprovar que a despedida não foi discriminatória. No TST, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador (Súmula 443 do TST). A dispensa leva à presunção de discriminação, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.
Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários. A decisão foi unânime.