Justiça do Trabalho obriga Bradesco a emitir CAT

A Juíza Érica Escarassatte, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) solicitada pelo funcionário mediante atestado médico, independente da existência de nexo causal, ao julgar ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. Caso o Bradesco não regularize a emissão de CAT no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da sentença (10 de setembro), ocasionará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador bancário “em situação irregular”.
Além de obrigar o Bradesco a cumprir a legislação e aplicar multa em caso de desrespeito à sentença, a juíza Érica Escarassatte determinou o “pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão”, a ser revertida à uma entidade indicada pelo MPT.
Para juíza da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, o valor da indenização revela-se “satisfatório para demonstrar repúdio às condutas adotadas pela instituição bancária, em particular, e sinalizar, para todo o seguimento econômico a que pertence, a reprovabilidade da adoção de medidas de gestão empresarial comprometedoras da higidez física e mental dos empregados da empresa, porquanto violadoras de direito fundamental e indisponível do trabalhador (arts. 1º, III, e 7º, XXII, da CF/88)”. A decisão da juíza não é final. O Bradesco poderá ingressar recurso em outras instâncias da Justiça do Trabalho.