Justiça Federal nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil

O juiz Leonardo da Costa Couceira, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse como ministra do Trabalho da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha e herdeira política de Roberto Jefferson.
Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 07 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial. Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurdo encaminhado ao Juíz Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira decisão - Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceira atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.