Justiça manda BB reintegrar e indenizar funcionário demitido por perseguição na Paraíba

Publicado em: 31/05/2016
Justiça manda BB reintegrar e indenizar funcionário demitido por perseguição na Paraíba

O Juiz, Flávio Londres da Nóbrega, condenou o Banco do Brasil a reintegrar o funcionário, Carlos Henrique Werneck ao quadro da Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes Paraíba), nas mesmas condições em que foi afastado, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reimplantar o mesmo no plano de previdência e plano de saúde, assim como os seus dependentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por cada uma das obrigações de fazer acima expostas.


O Magistrado anulou, na semana passada, a demissão arbitrária por suposta justa causa, alegada pela Gepes Paraíba, por inexistência de provas do ato tido como ilegal pelo Banco. Na sentença, o juiz deixou assente que o vídeo juntado pelo Banco não demonstra que o funcionário demitido teria efetuado registro no sistema de ponto eletrônico se fazendo passar por outro empregado; que pelas imagens contidas no vídeo não há como comprovar as alegações da instituição financeira. Consignou também que haviam terminais eletrônicos nas salas de aula da Gepes Paraíba, nos quais as testemunhas do Banco e as do empregado demitido afirmaram, com convicção, que seria perfeitamente possível registrar a jornada de trabalho de qualquer empregado do Banco nesses terminais. Em seu depoimento, a preposta do Banco e gerente geral da Gepes Paraíba, Sra. Sandra, negou o fato de que não haveria possibilidade de efetuar registro de jornada de trabalho naqueles equipamentos.