Justiça manda Bradesco manter plano de saúde de aposentados

Os aposentados do Bradesco terão direito ao plano de saúde nos mesmos moldes de quando trabalhavam no banco. Essa é a decisão da juíza Cristiane Serpa Pansan, da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo moveu ação para que o banco permitisse a permanência dos aposentados no plano de saúde, com as mesmas condições usufruídas quando estavam na ativa.
O direito é previsto pelo artigo 31 da Lei 9656/98, mediante o pagamento integral das mensalidades. A juíza destacou que os aposentados, enquanto na ativa, participaram dos custos de todo o atendimento voltado à saúde, mesmo que em percentual inferior, participando assim, ainda que indiretamente, dos custos. E que esse trabalhador encontra-se em condição menos favorável àquela em que se achava à época da atividade laboral, não só em razão da idade, mas também em face da redução dos seus ganhos, sem esquecer que despendeu seus esforços em prol do empregador, durante lapso temporal mínimo de dez anos".
O Bradesco tem oito dias, contados da data de publicação da sentença (11/8), para cumprir a decisão judicial - sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por aposentado.