Justiça manda reintegrar empregados da Caixa

Publicado em: 06/05/2014
Justiça manda reintegrar empregados da Caixa

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, julgou procedente  a nulidade da dispensa de três empregados da Caixa Econômica Federal. Os três foram aprovados em concurso público e dispensados antes de completarem o período de 90 dias de experiência.


As demissões, do cargo de técnico bancário novo (ensino médio), ocorreram sem justificativa. A ação alegou que a dispensa foi irregular, sem qualquer apuração concreta dos conhecimentos dos novos funcionários, além de questionar a ausência de treinamento eficaz aos mesmos.


O magistrado declarou nula a dispensa dos reclamantes, determinando a reintegração liminarmente dos três em até 10 dias da publicação da sentença. A sentença fixou ainda indenização no valor de R$ 20 mil para cada reclamante em razão do abalo ao íntimo dos bancários, bem como da supressão dos principais meios de sustento dos reclamantes e de seus familiares.