Justiça pune Bradesco por perseguição a dirigente sindical de Itaperuna
            
            O bancário Fábio Alex Quimer Pinto, funcionário do  Bradesco em Bom Jesus do Itabapoana, na base do Sindicato dos Bancários  de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, recebeu sentença favorável em  uma ação contra o banco no último dia 29 de julho. Integrante da  diretoria da Federação dos Bancários do RJ-ES desde 2006, o bancário  perdeu o cargo de gerência tão logo foi empossado como dirigente  sindical.
Em seguida, passou a sofrer assédio moral, ficando  isolado dentro da agência: tiraram-lhe a mesa, o telefone, o acesso ao  sistema, as tarefas e até a vaga de estacionamento. Em abril, sob uma  alegação absurda, tiraram-lhe também o emprego: sob o argumento de que  sua atividade paralela configurava conflito de interesses com sua  atuação no banco, Fábio Alex foi demitido por justa causa.
O  trabalhador ajuizou processo na Justiça Trabalhista requerendo sua  reintegração. A juíza Roseana Mendes Marques, da Vara do Trabalho de  Itaperuna, juntou ao processo um inquérito judicial para apuração de  falta grave aberto a pedido do banco.
O Bradesco considerou falta  grave uma viagem de Fábio Alex durante afastamento de saúde - para  acompanhar dois meninos, de 9 a 11 anos, que foram participar de um  torneio de futebol. Além da viagem, a participação do bancário na  direção da entidade sem fins lucrativos Ordem e Progresso Futebol Clube  de Bom Jesus do Norte, que oferece atividades desportivas para 300  crianças de 6 a 15 anos.
O clube tem patrocinadores locais e  arrecada, com doações, alimentos e material necessário ao  desenvolvimento de suas atividades. O orçamento, modesto, é completado  com a contribuição mensal dos associados, no valor de R$ 10.
A  magistrada mandou registrar que o Juízo ficou "estarrecido com a  absoluta ausência de razoabilidade" do inquérito ajuizado pelo Bradesco,  por tratar-se de uma entidade beneficente e com utilidade pública  reconhecida pela prefeitura. O inquérito foi considerado "uma aventura  processual" sem fundamento, já que é inconstitucional exigir autorização  para que um funcionário de qualquer empresa participe de entidades com  ou sem fins lucrativos.
A suspensão do contrato de trabalho de  Fábio Alex foi considerada como abuso de direito e o banco foi condenado  a pagar todas as verbas salariais desde a dispensa e a reintegrar o  bancário.
Mas a decisão foi além, com ganho de causa do  trabalhador no processo de dano moral. A juíza entendeu que o isolamento  de Fábio Alex, as humilhações a que foi submetido e o cancelamento do  contrato de trabalho por motivo fútil atentaram "contra os princípios  constitucionais da dignidade da pessoa humana, cidadania e valores  sociais do trabalho". A sentença determinou que o bancário receba uma  indenização do banco pelos danos morais sofridos.