Justiça reconhece vínculo empregatício de terceirizada do Itaucard

Publicado em: 17/04/2018
Justiça reconhece vínculo empregatício de terceirizada do Itaucard

Ao julgar o processo nº 0000806-81.2015.5.05.0022, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) reconheceu, por unanimidade a ilicitude da terceirização realizada pelo Banco Itaucard e, consequentemente, a existência de vínculo empregatício da autora, reformando a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Salvador. Da decisão cabe recurso.


A reclamante sustentou que exerceu, desde a sua admissão, a função de atendimento aos cartões de crédito do Citibank e Citicard, sendo essa última empresa sucedida pelo Itaucard, quando passou a atender também aqueles cartões. Afirmou, ainda, que o banco não possui nenhum empregado para atender aos clientes de cartão de crédito, sendo todos esses serviços terceirizados.


Diante das declarações, a 1ª Turma entendeu que as atividades desempenhadas pela autora não poderiam ser terceirizadas por empresa de telemarketing, pois se caracterizam como essenciais para a execução da atividade-fim do Banco Itaucard.