Justiça reconhece vínculo entre promotora terceirizada e Santander

Publicado em: 19/05/2015
Justiça reconhece vínculo entre promotora terceirizada e Santander

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma promotora de vendas terceirizada e o banco Santander. A decisão confirma sentença do juiz Rafael Moreira de Abreu, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Ao recorrer da decisão, o banco alegou que a trabalhadora não exercia funções típicas de bancária e sim de promotora de vendas, não havendo realização de tarefas ligadas com a atividade fim da instituição financeira.


Os magistrados da 10ª Turma do TRT-RS deram razão à trabalhadora, que alegou realizar não apenas a divulgação e promoção do produto crédito consignado, como, também, outros serviços de natureza bancária, além de precisar prestar contas à empresa quanto às vendas do dia.


Na forma da sentença, como bem analisados pelo Juízo, dos depoimentos dos prepostos, observa-se ainda que o trabalho da autora se dava por meio do sistema informatizado do próprio banco, e em muitas vezes, chegava a desempenhar suas atividades no interior das próprias agências da instituição financeira demandada", afirma a relatora do processo, desembargadora Vania Mattos.


A desembargadora também frisou que a terceirização do trabalho, por meio de pessoa jurídica, tem a virtualidade de desorganizar a categoria profissional e agravar a precarização do trabalho.


O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma, a desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal.