Justiça reintegra bancário demitido pelo BB

Demitido pelo Banco do Brasil em 18 de dezembro de 2012, um bancário lotado em Brasília foi reintegrado pela Justiça no último dia 23 de outubro. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Alberto dos Reis, foi baseada em determinação da instância máxima da Justiça no país, o Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou, em 16 de setembro deste ano, que os bancos públicos não podem demitir seus funcionários sem justa causa.
Em julgamento realizado dois dias depois da decisão do STF, em 18 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. As decisões dos dois tribunais, consideradas vitórias contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos, esclarecem de uma vez por todas o tema.
Sobre o caso do bancário do BB, em seu despacho, o juiz Marcos Alberto escreveu: "declaro a nulidade da dispensa imotivada do reclamante, operada em 18.12.2012, diante da flagrante ofensa aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Motivação, e afronta aos artigos 2º e 50º da Lei nº 9784/1999, condenando o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego, a pagar os salários, férias com 1/3, 13º salário, participação nos lucros e resultados, e a recolher os depósitos na conta vinculada do FGTS, e as contribuições para a Cassi e Previ, deduzindo do montante da condenação as cotas do reclamante, devidos desde a data da dispensa até o efetivo retorno ao emprego".