LEI ENDURECE MULTAS PARA BANCOS QUE DESCUMPRIREM LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Publicado em: 11/01/2012
LEI ENDURECE MULTAS PARA BANCOS QUE DESCUMPRIREM LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Agora é lei, o estado passará a contar com multas mais duras para os bancos que descumprirem normas determinadas pela legislação estadual, como o tempo de atendimento e a disponibilização de assentos para idosos, portadores de deficiência e gestantes. É o que garante a Lei 6.085/11, de autoria do deputado Gilbreto Palmares (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo em novembro de 2011. A nova norma altera uma lei anterior, de 2003, de autoria do deputado licenciado e secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc.


A regra até então em vigor previa multas que iam até 50 mil Ufirs, em caso de reincidência no desrespeito ao texto. Com a alteração proposta, a multa para os infratores pode chegar a R$ 120 mil, no caso da quinta autuação. Além disso, as agências bancárias deverão afixar, em local visível, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas, o direito à senha numérica e o direito a assentos especiais, no mínimo 15 (quinze) para uso dos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo.