Lei Estadual dispensa veículos com GNV da vistoria anual do Detran
Publicado em: 05/09/2018

O governador do Rio de Janeiro, sancionou na última sexta-feira (31/08) a lei 8.091/18, que isenta os veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) da vistoria anual simplificada feita pelo Detran.
A medida, que foi publicada no Diário oficial de ontem 03/09, determina que os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.