Lei estende o salário-maternidade

Publicado em: 29/10/2013
Lei estende o salário-maternidade

Homens e mulheres ganham direito à licença ao adotar criança de qualquer idade. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma Medida Provisória assegurava o direito para as mães adotantes. A lei anterior a MP determinava licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. Caso o filho tivesse entre 1 e 4 anos, o prazo reduzia para 60 dias e caia para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos. Além disso, a nova regra não diferencia homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Significa dizer que se o marido for segurado da Previdência Social e a mulher não for, ele pode ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança.


Outro ponto é que a lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Antes, com o falecimento do segurado, o pagamento não podia ser transferido.