Lei que proíbe uso de celular em agências bancárias tem nova redação

Atenção bancários(as), e funcionários(as) das empresas de segurança bancária. A Lei 5939/2011 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a proibição de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias, teve seu artigo primeiro, alterado pela Lei Nº 6906 de 14 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de celular, radio transmissor, palm top e similares nas áreas de filas e de grande fluxo de clientes do interior das agências bancárias, sendo permitida a utilização destes aparelhos por funcionários e clientes nas áreas de atendimento personalizado das agências.
Portanto fiquem atentos(as) caso sejam necessárias abordagens a clientes e usuários, para que a Lei seja efetivamente respeitada.