Licença-paternidade a partir de janeiro

Publicado em: 08/04/2016
Licença-paternidade a partir de janeiro

A licença-paternidade de 20 dias, um dos benefícios da lei 13.257, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, já está em vigor. Têm direito à extensão do benefício, trabalhadores das organizações participantes do programa Empresa Cidadã.


Os bancários devem ficar atentos. Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú Unibanco, Bradesco e Safra estão na lista. Mas, pela norma, o direito só começa a ser concedido a partir de janeiro de 2017.


Isso porque envolve questões relativas a renúncia fiscal.   Mas é bom ficar por dentro de tudo cedo para não perder a extensão da licença-paternidade. O funcionário terá de fazer uma requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto.