Licença-paternidade de 20 dias é retroativa

A licença-paternidade de 20 dias é mais uma vitória da categoria bancária. Terão direito também os funcionários pais de bebês nascidos até 27 de dezembro. Ou seja, o empregado que tirou somente cinco dias, por conta da legislação de 2016, poderá aproveitar os outros 15 a partir de agora.
Todos os bancos já foram notificados e estão sendo orientados a conceder o benefício de forma retroativa. Agora, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto e apresentar documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A licença de 20 dias também se aplica nos casos de adoção. A paternidade ampliada é uma conquista da campanha salarial de 2016, está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho e é concedida por meio do programa Empresa Cidadã.