Liminar obriga Cabesp a mostrar documentos do reajuste do Plano Família

A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu liminar determinando que a Cabesp apresente os documentos que nortearam o aumento de 30,44% no Plano Cabesp Família, em vigor desde 1º de maio. A caixa beneficente tem prazo de 30 dias para encaminhar a resposta à Justiça.
A ação cautelar ajuizada pela Afubesp em nome de usuários do plano busca o acesso ao estudo atuarial integral, ata da diretoria que definiu o reajuste, ata do Conselho Fiscal que aprovou o aumento e atas da diretoria que determinaram as premissas para elaboração do estudo atuarial.
O despacho da juíza cita o artigo 6º do capítulo VIII do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação de seu direito de defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, se necessário for.